Saiba as Diferenças: Demissão Sem Justa Causa, Por Justa Causa e Rescisão Indireta
- Everson Fasolin
- 21 de mai.
- 2 min de leitura

Quando falamos de fim do contrato de trabalho, muita gente confunde os tipos de rescisão e não sabe ao certo quais são seus direitos em cada caso. Compreender essas diferenças é fundamental para não sair prejudicado!
1. Demissão Sem Justa Causa:
Aqui, é a empresa que resolve demitir o funcionário sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave. É por decisão do patrão, e o trabalhador recebe a maioria dos direitos previstos em lei.
2. Demissão Por Justa Causa:
Esse tipo acontece quando o trabalhador comete uma falta muito grave, como roubo, desrespeito, abandono de emprego, entre outros motivos claros na CLT. Nessa situação, o funcionário perde a maior parte dos direitos na rescisão.
3. Rescisão Indireta:
É o chamado "justa causa do patrão". Ou seja, quando o empregado é quem pede para sair da empresa porque o empregador cometeu uma falta grave, como não pagar salário, exigir tarefas ilegais ou humilhar o trabalhador. Neste caso, quem pede a saída é o empregado, mas com direito a quase todos os benefícios, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Para facilitar a visualização, veja a tabela a seguir:
Tabela Resumo dos Tipos de Rescisão
Tipo de Rescisão | Sem Justa Causa | Por Justa Causa | Rescisão Indireta |
Quem decide | Empregador | Empregador | Empregado |
Motivo | Vontade do empregador | Falta grave do empregado | Falta grave do empregador |
Aviso Prévio | Sim | Não | Sim |
Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim |
Férias + 1/3 | Proporcionais e vencidas | Apenas férias vencidas | Proporcionais e vencidas |
13º Salário | Proporcional | Não | Proporcional |
FGTS | Saque + multa de 40% | Não | Saque + multa de 40% |
Seguro-Desemprego | Sim, se atender requisito | Não | Sim, se atender requisitos |
Motivos comuns | Mudanças na empresa, corte de pessoal, etc. | Roubo, agressão, desídia, abandono, etc. | Salários, assédio, condições degradantes, etc. |
Ponto de Debate:
Já parou para pensar como a informação pode mudar tudo em situações como essas? Muitas pessoas aceitam sair da empresa sem exigir seus direitos por não entenderem a diferença entre os tipos de rescisão. Por isso, é tão importante se informar e consultar quem entende do assunto!
Quer entender ainda mais? Veja algumas dicas para se aprofundar:
Exemplos de falta grave que justificam justa causa ou rescisão indireta
O que fazer se for demitido injustamente por justa causa
Como reunir provas em casos de rescisão indireta
Como calcular suas verbas rescisórias em cada tipo de demissão
Quais são os prazos para pagamento dos valores após a rescisão
Se ficou com dúvidas, consulte um advogado da sua confiança!
Informação é sempre o melhor caminho para garantir seus direitos.
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